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ICMS/AM: Aviso aos contribuintes - alteração na legislação sobre trânsito de mercadorias importadas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa aos contribuintes que foi revogada a legislação que permitia a retirada de mercadorias importadas dos Recintos Alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de Nota Fiscal.

Com a revogação do § 3º, art. 202 do RICMS, Decreto 20.686/99, por meio do Decreto nº 53.107/25, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o trânsito da mercadoria importada do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.

Considerando a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos internos dos contribuintes, será concedido prazo de adaptação até 06 de abril de 2026. Durante esse período, os contribuintes deverão ajustar seus processos para atender integralmente às novas exigências legais.


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